Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa
Prof. Aníbal Cavaco Silva
Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, nº 11, 1349-022 Lisboa
Assunto: PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.
Excelência,
No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:
Somos um conjunto de cidadãos e de cidadãs, conscientes de que o abuso sexual de crianças não afecta apenas as vítimas mas toda a sociedade, e de que “a neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado” (Elie Wiesel).
Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).
Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:
1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;
2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;
3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:
b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;
c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;
d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas;
e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;
f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos;
g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;
h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;
4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança.
Com os melhores cumprimentos,
Os signatários
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3 comentários:
Caro João Filipe Rodrigues,
O meu sentido obrigada por participar e divulgar esta causa.
Bem-haja.
Verificamos que muitos blog's colocaram esta Petição.
É sempre reconfortante sentirmos a solidariedade.
É obrigatório que se arranje o maior número de assinaturas, comprovando assim que os portugueses são pessoas de bem e não os monstros que infelizmente também existem!
Tão bom que era se cada criança tivesse sempre um sorriso e não um olhar de medo e lágrimas de sofrimento.
GR
Caro GR,
Podia indicar-me quais os blogues que já aderiram à Petição?
Já tirei nota de alguns, mas não queria deixar de agradecer a todos.
Grata
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